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ACSTJ de 12-07-2001
Reivindicação Registo da acção
Não é exigível o registo das acções de reivindicação de propriedade sempre que o prédio reivindicado já se encontre registado em nome do autor uma vez que, seja a acção julgada procedente ou improcedente, não é de modo algum afectado aquele registo.
Agravo n.º 2121/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Miranda Gusmão Oliveira Barros
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