Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - Estabelece o n.º 2 do art.º 487 do CC que a culpa é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família em face das circunstâncias de cada caso.
II - Esta medida de ordinária diligência é também a que deve ser observada nos casos em que é determinada a inversão do ónus da prova.
III - A averiguação sobre a existência de culpa situa-se no domínio da matéria de facto, sendo, portanto, o seu conhecimento da exclusiva competência das instâncias.
IV - Só assim não será quando a culpa deva ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável.
Revista n.º 1700/01 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire