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ACSTJ de 05-07-2001
Legitimidade processual Despacho saneador Declaração genérica Caso julgado Conhecimento oficioso Decisão surpresa
I - Sobre a decisão da 1.ª instância que tabelarmente julga as partes legítimas não se forma caso julgado formal, nos termos do disposto no art.º 672 do CPC. II - Tratando-se de matéria não coberta pelo caso julgado e de conhecimento oficioso, não está vedado à Relação ocupar-se da questão da ilegitimidade da ré, apesar de não suscitada pelas partes nas respectivas alegações. III - A Relação não deve, contudo, decidir oficiosamente tal questão sem primeiro ouvir as partes acerca dela, mediante decisão surpresa.
Agravo n.º 2038/01 - 7ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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