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ACSTJ de 05-07-2001
Negócio usurário Empréstimo bancário
I - É intenção do art.º 282 do CC defender a moralidade e equidade nos contratos, protegendo os mais fracos. II - Não é finalidade do art.º 282 permitir aos imprevidentes ou incautos desvincular-se das obrigações resultantes de um mau negócio feito nos parâmetros da autonomia privada mediante a invocação de uma situação de inferioridade alegadamente existente. III - Ainda que garantido por hipoteca, o mútuo concedido por instituição bancária está sujeito à disciplina, não do art.º 1146 do CC, mas da legislação aplicável às operações de crédito activas efectuadas por essas instituições (direito público regulamentador do mercado bancário).
Revista n.º 1862/01 - 7ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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