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ACSTJ de 05-07-2001
Acidente de viação Danos patrimoniais Lucro cessante Gratificação Gorjeta
Não obstante a sua não obrigatoriedade e regularidade, a falta das gorjetas ou gratificações que o lesado receberia no normal exercício da sua actividade profissional representa um ganho ou acréscimo patrimonial frustrado, com o consequente prejuízo ou diminuição patrimonial efectiva, constituída pela perda do rendimento correspondente e, desta sorte, lucros cessantes que, como quaisquer outros, terão que ser indemnizados.
Revista n.º 1767/01 - 7ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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