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ACSTJ de 05-07-2001
Matéria de facto Fundamentação
I - Do segmento final do n.º 5 do art.º 712 do CPC resulta que a lei se contenta com a justificação da razão da impossibilidade:a) quando se mostre impossível obter a fundamentação com os mesmos juízes, ou entãob) quando, embora sendo possível obter a fundamentação com os mesmos juízes, todavia se mostre impossível repetir a produção da prova (, se falecida alguma testemunha). II - A insuficiência da fundamentação da decisão sobre a matéria de facto só pode ser suprida pelos mesmos julgadores e não dá lugar a novo julgamento susceptível de alterar o decidido.
Agravo n.º 1263/01 - 7ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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