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ACSTJ de 05-07-2001
Conflito de competência Penhora Veículo Carta precatória
I - Dado que o acto requisitado não só não é proibido, como até é expressamente consentido na lei, é ilícita a recusa do cumprimento de deprecada expedida para penhora de veículo automóvel. II - Na penhora de veículo automóvel, ainda que efectuada por autoridade administrativa ou policial, impõe-se a avaliação daquele, mau grado a equivalência que se estabelece no art.º 849, n.º 4, do CPC, entre o auto de apreensão e o auto de penhora. III - A penhora de veículo automóvel efectuada por autoridade administrativa ou policial reporta-se à estrita apreensão do veículo, que não a todas as formalidades inerentes à penhora, nomeadamente à necessária avaliação a cargo da autoridade judicial.
Conflito n.º 462/01 - 7ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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