Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-07-2001
 Cheque Exequibilidade Prescrição
I - O legislador, com as alterações introduzidas na norma da al. c) do art.º 46 do CPC com a reforma operada pelo DL n.º 329-A/95, de 12-12, não pretendeu afastar a aplicação dos normativos próprios da LUCh.
II - O cheque apresentado a pagamento para lá do prazo de oito dias contados desde a data da sua emissão perde a qualidade de título executivo.
III - Se a execução fundada em cheque for proposta passados seis meses sobre a data da apresentação a pagamento deverá ter-se como verificada a excepção de prescrição do direito de acção por parte do portador daquele.
Revista n.º 2018/01 - 2ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz