Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-03-2000
 Empreitada
Provando-se que as obras efectuadas pelo autor foram posteriores às cartas em que o autor apresentava a proposta e que a ré contratou os serviços de outro fornecedor, que os veio a prestar em simultâneo com o autor e nas datas subsequentes àquela em que este prestou o último serviço facturado, não fica demonstrado que entre autor e réu foi celebrado um contrato de empreitada.V.G.
Revista n.º 196/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Francisco Lourenço Aramando Lourenço
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa