|
ACSTJ de 05-07-2001
Acidente de viação Responsabilidade civil do comissário Presunção de culpa
A presunção de culpa que impende sobre o condutor por conta de outrem, prevista no art.º 503, n.º 3, do CC, situando-se em sede do nexo de imputação do facto ao agente, ocorre em todas as situações, inclusive naquelas em que, não havendo danos em terceiro, estes se verifiquem, em contrapartida, em relação ao condutor comissário. Será fonte da obrigação de indemnizar, apenas e tão só, quando da actuação do condutor resultem danos para terceiro.
Revista n.º 2002/01 - 7ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
|