|
ACSTJ de 12-07-2001
Contrato de concessão Contrato de agência Forma do contrato Nulidade
I - Ao contrato de cessão de posição contratual na concessão comercial, porque atípico, aplica-se, por analogia, a disciplina do contrato de agência. II - A doutrina da norma contida no n.º 2 do art.º 1 do DL n.º 178/86, de 03-07, na redacção do DL n.º 118/93, de 13-04, não altera a natureza consensual do contrato, nos termos gerais do art.º 219 do CC. III - É válido o acordo mesmo não escrito pelo qual o R. cede a sua posição contratual ao A. com o acordo de vontade do principal.
Revista n.º 2202/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Afonso de Melo
|