Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Respostas aos quesitos Fundamentação
I - A deficiente fundamentação da matéria de facto não permite, por si só, ou seja, sem ser acompanhada da reapreciação das provas produzidas, o que só pode ter lugar em conformidade com o art.º 712, n.º 1 do CPC, a alteração da decisão, nem sequer a anulação.
II - A falta de análise crítica do depoimento de uma testemunha que foi ouvida em Tribunal, depoimento esse que foi omitido na fundamentação do acórdão que respondeu aos quesitos, poderia fundamentar a decisão, por parte da Relação, de determinar que o Tribunal de 1.ª instância o fizesse, nos termos do art.º 712, n.º 5 do CPC, mas não justifica o pedido de anulação de todas as respostas aos quesitos.
Revista n.º 1144/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Ferreira Ramos Garcia Marques