Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Contrato-promessa Trespasse Nulidade Rendas Restituição
I - Declarada a nulidade de um contrato-promessa de trespasse, não se produzem os efeitos jurídicos a que o negócio tendia e, tendo a declaração de nulidade efeito retroactivo, tudo o que foi prestado deve ser restituído, ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente, e o fundamento é o art.º 289, n.º 1 do CC e não o enriquecimento sem causa.
II - Provando-se nas instâncias que a recorrente ocupou e utilizou, desde Julho de 1994, certo estabelecimento comercial, objecto de um contrato-promessa de trespasse, nulo por vício de forma, e que procedeu à sua entrega em 09-07-98, as importâncias que pagou e as que devia ter pago eram devidas pela utilização do andar, tratando-se de prestações duradouras e periódicas que não são abrangidas pela resolução e que se impõem mesmo em caso de nulidade.
Revista n.º 1505/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira