Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Responsabilidade civil do Estado Responsabilidade extracontratual Descolonização Prescrição
I - O instituto da prescrição é endereçado, fundamentalmente, à realização de objectivos de conveniência ou oportunidade, tendo subjacente uma ideia de justiça que leva em conta, contudo, a ponderação de uma inércia negligente do titular do direito a exercitá-lo.
II - Provando-se nas instâncias que os autores, radicados em Angola desde 1951, daí saíram em 1974, deixando a maior parte do seu património e sofrendo desgosto, inquietação e temor pela sua integridade física, tendo o Estado sido omisso nas medidas que se impunham para defender os direitos de personalidade e direitos patrimoniais dos seus cidadãos, ficou obrigado a reparar os danos, uma vez que, por força do art.º 486 do CC tinha o dever de praticar os actos omitidos.
III - Remontando os factos que constituem a causa de pedir a 1974, tendo a acção sido intentada em 29-06-93 e o R. citado em 13 de Julho desse ano, ou seja 19 anos depois, não se provando factos que levem à conclusão do anterior reconhecimento tácito pelo Estado dos direitos dos autores, nem à renúncia pelo Estado do instituto da prescrição, não se demonstrando que a actuação do Estado foi criminosa, prescreveu o direito dos autores.
Revista n.º 1332/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira