Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Caso julgado
I - Há direitos que não se podem identificar concretamente, sem a indicação do respectivo acto ou facto jurídico, como é o caso dos direitos de crédito.
II - A sentença que julgar improcedente a acção faz precludir incontestavelmente ao autor a possibilidade de, em novo processo, invocar outros factos instrumentais ou outras razões de direito não produzidas nem consideradas oficiosamente no processo anterior.
Revista n.º 1836/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Fernandes Magalhães Afonso de Melo