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ACSTJ de 12-07-2001
Revisão de sentença estrangeira
I - Na revisão de sentença estrangeira o tribunal português não tem de examinar se a lei foi bem ou mal aplicada pelo Tribunal que proferiu a sentença revidenda e se a execução da sentença pode suscitar dificuldades. II - Provando-se nas instâncias que a decisão revidenda foi proferida em processo de herança de F, sendo requerente a A. e administrador dessa herança o requerido, decisão onde se ordenava entre outros, que certo imóvel sito em Portugal e respectivo conteúdo fossem transferidos pelo R. para a A. em certo prazo, a Relação não tem que apurar a que título opera a transmissão.
Revista n.º 2223/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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