|
ACSTJ de 12-07-2001
Venda de coisa defeituosa
Provando-se nas instâncias que a recorrente vendedora de duas máquinas, prestou à recorrida, compradora das mesmas, garantia de bom funcionamento delas, garantia que visou reforçar a posição da compradora, assegurando-lhe um resultado quanto ao funcionamento daquelas, no prazo da mesma, e que, durante o prazo da garantia as máquinas avariaram, cabia ao vendedor provar que o defeito é posterior à entrega das máquinas e que se deveu a intervenção do comprador, designadamente por incorrecta utilização da mesma, cabendo ao comprador tão-só o ónus da alegação e da prova do defeito da coisa durante o prazo da garantia.
Revista n.º 2093/01 -6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
|