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ACSTJ de 12-07-2001
Liquidação em execução de sentença Liquidação por árbitros Erro de julgamento Nulidade
Não tendo a sentença de 1.ª instância apurado no incidente de liquidação em execução de sentença o montante indemnizatório requerido, não cabia a absolvição do R. do pedido, antes a lei impõe que o juiz ordene oficiosamente a liquidação por árbitros, nos termos do art.º 809, n.º 1 do CPC, pelo que tal omissão não constitui nulidade que tenha de ser arguida em tempo pelas partes.
Revista n.º 2039/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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