Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-07-2001
 Venda de coisa defeituosa Responsabilidade do produtor
Provando-se nas instâncias que a A. comprou em 06-04-94 à 1.ª R. um veículo automóvel ligeiro de passageiros, produzido pela 2.ª R., denunciando a A. imediatamente à. vendedora a existência de defeitos de fabrico da mesma em 03-08-94, dia em que os serviços da R. verificaram a necessidade da substituição do painel eléctrico principal que se encontrava avariado, painel esse que foi substituído por um usado retirado de outra viatura, por não haver tal peça em armazém, fixando-se o dia 17-08-94 para a colocação do novo painel eléctrico e ainda que o A. estacionou a mencionada viatura na garagem fechada à chave e sem a chave na ignição no dia 13 desse mês, garagem essa que o A. fechou e que não tinha instalação eléctrica, não mais usando o veículo que ardeu no dia 15 do mesmo mês, cerca das 06 horas da madrugada, apontando o relatório pericial da PJ como causa provável do incêndio o sistema eléctrico da viatura, é correcta a presunção judicial utilizada pela 1.ª instância que inferiu ser da experiência comum que o defeito do sistema eléctrico foi a causa do incêndio.
Revista n.º 2008/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho