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ACSTJ de 12-07-2001
Penhora Bens comuns do casal Meação Ónus da prova
Tendo sido ordenada e realizada a penhora em bens comuns do casal, falecendo, no decurso da execução, o executado, único responsável pela dívida exequenda, habilitados os seus herdeiros, entre eles a viúva, e realizada partilha notarial, incumbia a esta a alegação e a prova de que os bens que lhe couberam a título de meação são aqueles que constam do auto da penhora.
Agravo n.º 1890/01 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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