Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-07-2001
 Contrato de agência Indemnização de clientela Prazo Caducidade
O prazo de três meses para a exigência da indemnização de clientela justifica-se apenas por razões de celeridade e de certeza do direito, com ele não se pretendendo punir a eventual negligência do titular do direito - trata-se, pois, de um prazo de caducidade, e não de prescrição.
Revista n.º 1625/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça