Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-07-2001
 Divisão de coisa comum Falta de forma legal Usucapião
Se houver partilha de coisa comum sem observância da forma legal, cada consorte apenas pode adquirir a posse da parte que lhe couber, e a divisão só se consumará após o decurso do prazo da usucapião.
Revista n.º 1239/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça