Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 05-07-2001
 Título executivo Contrato de financiamento bancário Conta corrente
I - No contrato de financiamento à importação de matérias primas na forma de abertura de crédito em conta corrente, o banqueiro coloca, por certo tempo, à disposição do cliente, uma determinada importância, que este poderá movimentar através de levantamentos e reembolsos, operando-se os pagamentos ao terceiro exportador a pedido do devedor e através de transferências bancárias, sendo as quantias debitadas na conta do devedor nas datas dos respectivos vencimentos.
II - Trata-se de um contrato em que se convencionam prestações futuras, determinadas ou determináveis pelos pedidos de financiamento, nos termos do art.º 805 do CPC.
III - Tal contrato, celebrado pela Caixa Geral de Depósitos, constitui título executivo, tanto nos termos da al. c), como da al. d) do art.º 46 do CPC, por força do disposto no art.º 9, n.º 4, do DL n.º 287/93, de 20-08, que é de aplicação imediata.
IV - Os pedidos de concretos financiamentos são títulos executivos - al. c) do citado art.º 46.
Agravo n.º 1527/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Lopes Pinto