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ACSTJ de 05-07-2001
Demarcação Contestação
Numa acção de demarcação, a contestação é procedente se ela ataca ou contraria os fundamentos da petição, caso em que se justifica que a acção prossiga, como comum, para se averiguar quem tem razão - p.ex., o autor exibe títulos, que o réu impugna no seu valor ou significado, ou a que contrapõe outros títulos, questões essas que não podem ser decididas pelos peritos.
Revista n.º 1261/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Torres Paulo Lopes Pinto
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