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ACSTJ de 05-07-2001
Acidente de viação Seguro automóvel Limite da responsabilidade da seguradora Lesado
I - Para efeitos de determinação do capital obrigatoriamente seguro, há que considerar, num caso em que do acidente de viação resultou uma morte, que só há um lesado, apesar de na acção serem formulados pedidos pela mulher do falecido, pela filha, e pelo Centro Nacional de Pensões, este sub-rogado nos direitos que cabiam aos beneficiários. II - O limite do capital obrigatoriamente seguro não impede o vencimento de juros de mora. III - Não são excessivas as verbas de Esc: 8.681.437$00, relativa à quebra de apoio patrimonial consequente à morte da vítima, de Esc: 8.500.000$00, relativa à violação do direito à vida, e de Esc: 5.000.000$00, por danos não patrimoniais sofridos pela viúva e pela filha - com sete anos - do falecido, e para cada uma delas, sendo este, à data do acidente, homem de vinte e oito anos, saudável, trabalhador, dedicado à família, que auferia, como funcionário dos CTT em início de carreira, Esc: 73.650$00 por mês, com grandes possibilidades de ascensão profissional.
Revista n.º 1478/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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