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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-03-2000
 Recuperação de empresa Falência Reclamação de créditos Privilégio creditório Crédito laboral
I - Não se aplica o art.º 12 da Lei 17/86, de 14-06, a todos os créditos relacionados com o contrato de trabalho, mas só aos que têm que ver com o atraso no pagamento dos salários.
II - Aos outros créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho aplica-se a lei geral. V.G.
Revista n.º 127/00 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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