Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-07-2001
 Compra e venda comercial Venda sobre amostra Reclamação Prazo
O prazo de oito dias que se encontra previsto no art.º 471 do CCom deve ser contado a partir da data em que o comprador teve conhecimento dos defeitos das coisas vendidas ou, pelo menos, desde a data a partir da qual deles podia ter tido conhecimento, agindo diligentemente.
Revista n.º 2016/01 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (Relator) Reis Figueira Torres Paulo