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ACSTJ de 05-07-2001
Arresto Oposição Contraprova
O requerente de um procedimento cautelar de arresto tem o direito de oferecer meios de prova para contraprova dos factos novos alegados pelo arrestado na oposição.
Agravo n.º 1891/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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