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ACSTJ de 05-07-2001
Matéria de facto Poderes da Relação Responsabilidade contratual Culpa Ónus da prova
I - A Relação não pode modificar respostas dadas aos quesitos quando as mesmas sejam fundamentadas em prova testemunhal e nos autos não constem por escrito ou gravação todos os depoimentos. II - No domínio do arrendamento rural onde se pede a condenação do arrendatário no pagamento de uma quantia em dinheiro em virtude de o réu ter entregue o prédio em estado de completa degradação, é o credor que deve provaProcedimentos cautelaresMatéria de factoMatéria de direito Saber se há ou não receio de lesão grave e dificilmente reparável do direito do requerente do procedimento cautelar é questão de facto e não de direito.
Agravo n.º 2040/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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