Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-06-2001
 Acções Compra e venda Posse
I - As acções ao portador não estão sujeitas, por iniciativa dos seus titulares, ao regime de registo ou depósito, nos termos do art.º 1, n.º 2 do DL n.º 408/82, de 29-09 e 331, n.º 2 do CSC.
II - Se as acções não tinham sido desmaterializadas, convertidas em escriturais e obrigatoriamente depositadas em instituição financeira, é tido como titular o portador uma vez que este, pelo simples facto da sua posse, se legitima para o exercício dos respectivos direitos.
III - A transmissão dos títulos à ordem far-se-á nos títulos ao portador pela entrega real, dependendo da posse dos mesmos o exercício dos direitos de sócio.
IV - A entrega em si, não é essencial à transmissão do direito de propriedade, já que a transferência desse direito se dá por mero efeito do contrato- art.º 408, n.º 1 do CC.
V - Nas acções ao portador a transferência do direito de propriedade sobre elas verifica-se independentemente da entrega.
VI - Provando-se nas instâncias que os autores não transferiram a posse legitimadora do exercício dos direitos sociais, para os potenciais compradores, por não ter sido concluído o contrato de compra e venda face à divergência quanto ao preço da venda e compra, a circunstância das acções se encontrarem confiadas a um fiel depositário que não é comprador/vendedor nem deles representante, não suspende a legitimação do exercício dos direitos de sócio nomeadamente o direito de ser convocado para a Assembleia Geral da sociedade.
Revista n.º 1624/01 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques