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ACSTJ de 05-06-2001
Contrato de locação financeira Seguro-caução Aluguer de longa duração
Provando-se nas instâncias que as rés seguradoras emitiram, em 04-01-93 e 26-11-93, duas apólices de seguro de que é beneficiária a autora na acção, locadora financeira de certos bens sendo tomadora do mesmo seguro a locatária financeira desses mesmos bens, contrato esse em que a vontade real das partes apurada é a de que a seguradora X 'garante ao beneficiário, até ao limite do capital seguro a importância que deve receber do tomador do seguro em caso de incumprimento, deste último', a circunstância de constar do objecto da garantia nas condições particulares de cada uma dessa apólices 'o pagamento das rendas referentes ao aluguer de longa duração do veículo Y', não é suficiente para afastar aquela vontade real dada como provada.
Revista n.º 1106/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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