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ACSTJ de 03-05-2001
Propriedade horizontal Sótão
A circunstância de um sótão, embora que apto para arrecadação, ser inapto para a habitação (ao contrário do que sucede com os restantes pisos do prédio em que se integra), não o descaracteriza como segmentável para os fins do art.º 1415 do CC, se constituir uma unidade autónoma, independente, com aptidão para um fim a que seja susceptível de destinar-se, conquanto que não habitável, ou outro que, pela sua natureza, seja incompatível com as suas potencialidades usuais.
Revista n.º 420/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Sousa Dinis Óscar Catrola
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