Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-03-2000
 Anulação de deliberação social Pedido Prazo de caducidade
I - O pedido de suspensão de deliberação social visa evitar o dano resultante da deliberação e o pedido de anulação visa apenas a sua legalidade.II A providência não é uma mera antecipação provisória da sentença de anulação.
III - O prazo para a propositura da acção de anulação é de 30 dias, que é um prazo de caducidade que não se suspende nem se interrompe senão nos caso em que a lei o determine.
IV - Aqui apenas se interrompia pela propositura da acção de anulação.
V - Tendo decorrido mais de 30 dias sobre a assembleia em que a deliberação foi tomada, caducou o direito de impugnar a sua validade.V.G.
Revista n.º 71/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques