|
ACSTJ de 03-05-2001
Responsabilidade civil Juros de mora Danos não patrimoniais
Face à razão subjacente à disposição do n.º 3 do art.º 805, do CC, que é sancionatória, nada impõe que se distinga entre a indemnização por danos patrimoniais e por danos não patrimoniais, vencendo-se juros de mora, em qualquer dos casos, desde a citação.
Revista n.º 413/01 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos
|