Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-05-2001
 Responsabilidade civil Juros de mora Danos não patrimoniais
Face à razão subjacente à disposição do n.º 3 do art.º 805, do CC, que é sancionatória, nada impõe que se distinga entre a indemnização por danos patrimoniais e por danos não patrimoniais, vencendo-se juros de mora, em qualquer dos casos, desde a citação.
Revista n.º 413/01 - 2.ª Secção Moura Cruz (Relator) Barata Figueira Abílio Vasconcelos