Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-05-2001
 Acidente de viação Responsabilidade civil Ofensas corporais graves Prescrição
É de considerar a conduta do causador de acidente integrada no art.º 148, n.º 3, do CP, e consequentemente, dada a conjugação dos art.ºs 498, n.º 3, do CC, e 117, alínea c), do CP, ser de cinco anos o prazo de prescrição do direito de indemnização do lesado, provando-se que este, em resultado do acidente:- sofreu 'fractura da perna esquerda pelo terço superior';- sofreu 'fractura exposta do fémur esquerdo';- tem 'cicatrizes na perna esquerda';- 'deixou de poder ajoelhar-se sobre a perna esquerda, bem como correr e praticar desporto';- 'sofre dores na perna quando há mudanças climatéricas';- 'não pode praticar futebol e natação, que praticava regularmente aos fins-de-semana'.
Revista n.º 641/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz