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ACSTJ de 03-05-2001
Providência cautelar Falência Ónus da alegação Ónus da prova Direito de retenção
I -ntentando, uma associação de consumidores cujo objectivo principal consiste em proteger os interesses e direitos dos consumidores seus associados, contra o liquidatário judicial nomeado em autos de falência, uma providência cautelar comum fundada num pretenso direito de retenção daqueles, resultante de contratos-promessa de aquisição de fracções autónomas ou direitos reais de habitação periódica, incumbe à requerente a alegação e a aprova de elementos concretos que permitam concluir que cada um dos associados em causa é titular de direito de retenção. II - Mesmo que nada obstasse a poder dar-se como assente a existência do referido direito, a providência em causa não constituiria o meio próprio para o exercer, devendo os associados da requerente lançar mão do disposto no art.º 201 do CPEREF.
Agravo n.º 79/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Barata Figueira
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