Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-05-2001
 Responsabilidade civil Responsabilidade pelo risco Acidente de viação Acidente de trabalho Comissão Culpa presumida do condutor Sub-rogação Direito de regresso Litisconsórcio
I - A culpa presumida equivale a culpa efectiva para os efeitos do disposto nos art.ºs 506 e 508 do CC.
II - A presunção de culpa estabelecida no n.º 3, 1.ª parte, do art.º 503 do CC quando se trate de determinar a responsabilidade do comitente nos termos do art.º 508 - e por conseguinte a responsabilidade da respectiva seguradora - não pressupõe necessariamente a identificação da pessoa física que, no momento do acidente, tripulava o veículo por conta e no interesse de outrem.
III - Bastará, para tanto, que se prove ter o comitente encarregado outrem de qualquer comissão e que a pessoa assim encarregada (embora não identificada em concreto dentro de uma circunscrita panóplia de reconhecidos comissários) haja praticado os factos no exercício da funções que lhe foram confiadas, em ordem a que o mesmo possa ser responsabilizado pela obrigação de indemnizar.
IV - Embora a sub-rogação e o direito de regresso constituam realidades jurídicas distintas, o chamado 'direito de regresso' contemplado na Lei n.º 2127, de 3-8-65 (agora na Lei n.º 100/97, de 13-9), mais não representa, no fundo, que uma verdadeira 'subrogação legal'.
V - Não constitui motivo de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário, a não intervenção na causa, pelo lado passivo, do condutor de um veículo interveniente em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, em acção em que a seguradora de acidentes de trabalho exerce o direito de, por sub-rogação, obter de responsável civil, ainda que por culpa presumida, a restituição do que teve, e terá ainda, de pagar pelo acontecimento infortunístico.
VI - Nessa acção de reembolso, a seguradora por acidentes de trabalho pode exigir de qualquer responsável civil a totalidade do que pagou, sem prejuízo do direito de regresso entre os diversos responsáveis.
Revista n.º 901/01 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira