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ACSTJ de 03-05-2001
Alimentos União de facto Centro Nacional de Pensões Ónus da alegação Ónus da prova
I - A atribuição do direito às prestações pecuniárias denominadas 'pensão de sobrevivência e subsídio por morte', por decesso de beneficiário do regime geral de segurança social, depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:a) que a pessoa beneficiária não fosse casada ou separada judicialmente de pessoas e bens;b) que vivesse com o (ou a) requerente, há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges;c) que este (ou esta) seja pessoa carecida de alimentos; ed) não os possa obter do seu cônjuge ou ex-cônjuge, descendente, ascendente ou irmãos. II - É ao requerente que compete, como facto constitutivo do direito a que se arroga, a alegação e a prova do requisito enunciado na apontada alínea d).
Revista n.º 828/01 - 2.ª Secção Barata Figueira (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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