Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-05-2001
 Nexo de causalidade
I - Nem todas as condições sine qua non de um evento danoso devem ser consideradas como sua causa, pois não o serão sempre que, de acordo com a lição da experiência comum e dadas as circunstâncias do caso, não se possa afirmar, em termos de probabilidade, que o facto originaria normalmente o dano.
II - Necessário é, pois, que o facto constitua, em concreto, condição sine qua non do dano, mas que também constitua, em abstracto, segundo o curso normal das coisas, causa adequada à sua produção, segundo um juízo que atenda tanto às circunstâncias cognoscíveis, à data da prática do facto, por uma pessoa normal, média, como às circunstâncias na realidade conhecidas do agente.
III - Não é necessário que o nexo causal entre o facto e o dano se apresente como directo ou imediato, sendo suficiente uma causalidade indirecta ou mediata por o facto danoso, apesar de não ser ele a provocar directamente o dano, desencadear outra condição que directamente o produza.
Revista n.º 718/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo