Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-05-2001
 Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração Seguro-caução
I - Dedicando-se a Tracção - Comércio de Automóveis, SA à actividade empresarial de aluguer de veículos, estes constituem, para ela, bens de equipamento.
II - Objecto da garantia do seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, SA e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, SA, são as obrigações assumidas pela Tracção no âmbito do contrato de locação financeira celebrado entre ela e a Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, SA , e não as que resultam do contrato de aluguer de longa duração celebrado entre a Tracção e um cliente seu.
III - Esse seguro-caução não exclui a responsabilização da Tracção pelo incumprimento das suas obrigações.
Revista n.º 975/01 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira