ACSTJ de 28-03-2000
Revisão de sentença estrangeira Suspensão da instância
I - Um recurso visa o reexame das decisões tomadas, não o proferir ex novo uma decisão. II - Tendo a Relação decretado a suspensão da instância de revisão de sentença estrangeira, com fundamento em prejudicialidade, único de que se podia socorrer - pendência de causa prejudicial ( acção de anulação da partilha de bens em separação consensual) - e até ao trânsito em julgado da respectiva sentença, tendo essa causa sido intentada e correndo perante tribunal estrangeiro e visando apenas uma das decisões contidas na sentença revidenda, a pendência da acção anulatória não é, para a lei, suficiente e que a dever ou poder ser decretada a suspensão, a sua cessação dependia não da decisão daquela acção mas de a mesma se tornar eficaz em Portugal. VG
Agravo n.º 205/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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