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ACSTJ de 31-05-2001
Aluguer de automóvel sem condutor Perda da coisa locada Caducidade Excepção de não cumprimento
I - A caducidade do contrato de arrendamento por perda da coisa locada só ocorre se tal perda não for imputável ao senhorio. II - Se a reparação do veículo alugado é susceptível de o repor em situação idêntica à anterior ao acidente que o danificou, não há perda da coisa locada, nem caducidade do contrato de aluguer, competindo à locadora mandar proceder a tal reparação. III - Há um sinalagma entre a obrigação de pagamento do aluguer e a obrigação de proporcionar o gozo do veículo locado, pelo que, ao abrigo da excepção do não cumprimento do contrato, o locatário pode suspender o pagamento da renda, quando da parte do locador se verifique um comportamento que exclua totalmente o gozo da coisa.
Revista n.º 1490/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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