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ACSTJ de 22-05-2001
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos não patrimoniais Presunções judiciais
A incapacidade parcial sofrida pela autora em virtude de acidente de viação de que foi vítima e fixada em 32%, além de gerar menor rendimento do trabalho ou um maior esforço do lesado para alcançar o mesmo resultado, é também causa de danos não patrimoniais consistentes no desgosto que a autora sofre por se ver diminuído fisicamente.
Revista n.º 1114/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silva Graça
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