Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-05-2001
 Arrendamento Sublocação Renda
I - A sublocação não autorizada, ou a autorizada que sirva de base à cobrança não autorizada pelo locatário, de uma renda superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação aumentado de 20%, constituem faltas de cumprimento do contrato de locação pelo locatário, sendo ilícitos.
II - Não abrangendo a locação a faculdade de sublocar, não fica o locatário com o direito de beneficiar dos frutos civis que o locado produza em consequência de uma sublocação que o locatário celebre, porquanto tais frutos, consistentes em rendas, sendo produzidos, pertencem ao proprietário do locado, nos termos dos art.ºs 1305, 1037, n.º 2 e 1271, do CC.
Revista n.º 1382/01 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Pais de Sousa Afonso de Melo