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ACSTJ de 22-05-2001
Colonia Partilha Nulidade Contrato-promessa de compra e venda
I - Provando-se nas instâncias que a parcela de terreno do autor faz parte de um prédio-mãe sujeito ao regime especial de colonia da Região Autónoma da Madeira, cuja propriedade e posse foi adjudicada em comum aos réus, seus irmãos e sobrinhos, em acção de remição de colonia, tendo estes acordado, depois, uma partilha amigável do prédio, verbalmente, donde resultou que aquela parcela fosse inteirada aos réus, essa partilha é nula e a parcela em causa continua a ser bem comum dos réus, irmãos e sobrinhos. II - Celebrado contrato-promessa de compra e venda da parcela referida em, tal contrato é válido, e o seu incumprimento por parte dos réus apenas responsabiliza estes últimos.
Revista n.º 1258/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Pais de Sousa
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