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ACSTJ de 22-05-2001
Falsidade Incidente da instância Constitucionalidade
A Lei n.º 33/95, de 18-08, não impõe quaisquer limites à regulação do incidente de falsidade no processo civil, pelo que os art.ºs 546 e 547 do CPC, na redacção que, na sequência daquela Lei de autorização legislativa, lhe foi dada pelo DL n.º 329A/95, de 31-12, não são inconstitucionais.
Revista n.º 1397/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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