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ACSTJ de 22-05-2001
Alimentos Alteração das circunstâncias
I - As decisões sobre alimentos estão sujeitas à manutenção do circunstancialismo em que se apoiaram. II - Demonstrando-se que o acordo inicial pretendia que houvesse uma certa proporção entre o vencimento que cada um dos cônjuges recebia, tendo havido alteração legislativa em termos tais que o rendimento que estava sujeito a imposto profissional passou a estar sujeito aRS que incide quer sobre o rendimento, quer sobre as pensões pagas, porque não se alega o montante com que cada um fica depois da aplicação doRS, também não fica demonstrado que a proporção inicial ficou alterada.
Revista n.º 1337/01 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Graça
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