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ACSTJ de 15-05-2001
Recurso de revisão Documento
O documento mencionado na al. c) do art.º 771 do CPC há-de ser um documento decisivo, ou seja, dotado, em si mesmo, de tal força que possa conduzir o juiz à persuasão de que só através dele a causa poderá ter solução diversa daquela que teve.
Revisão n.º 436/01 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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