Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-05-2001
 Sociedade comercial Vinculação da sociedade
I - O art.º 260, n.º 4, do CSC não resolve inequivocamente a questão de saber se a invocação da qualidade de gerente é indispensável para que a sociedade fique vinculada.
II - Mesmo em actos escritos, é possível extrair das circunstâncias do caso ser o negócio celebrado para a sociedade.
III - A circunstância de o gerente assinar em nome da sociedade fazendo acompanhar a sua assinatura da aposição do carimbo da mesma, numa actuação que, de forma patente, corresponde ao que um gerente faria nessas circunstâncias - designadamente na medida em que com essa conduta faz o que só na sua competência cabe -, não permite que subsistam dúvidas sérias sobre a qualidade em que o faz.
Revista n.º 1006/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos (vencido)