Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-05-2001
 Legado Inoficiosidade Ónus da prova
I - Ao herdeiro que recusa o cumprimento de um legado incumbe provar que o legado é inoficioso, por se tratar de facto extintivo do direito do legatário autor, ou modificativo, se o legado houver de ser reduzido.
II - A proibição de fazer liberalidades inoficiosas tem como destinatário o autor da sucessão e não o herdeiro, que até pode não exercer o respectivo direito para preencher a sua legítima.
Revista n.º 1149/01 - 6.ª Secção Pais de Sousa (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães